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- Legislação [Lei Nº 2608 de 4 de Dezembro de 1998]
Lei N.° 2.608/98 De, 04 de dezembro de 1.998
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PATOENSE AO BISPO DOM GERARDO ANDRADE PONTE, REVOGA A LEI N.o 2.284/96, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO PATOENSE ao Bispo DOM GERADO ANDRADE PONTE, Bispo Diocesano de Patos, pelos relevantes serviços prestados a este Município, na missão de evangelizar.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.