Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2614 de 4 de Dezembro de 1998]
Art. 1º.
Fica denominada de Rua LOURIVAL PALMEIRA DE ARAÚJO, uma artéria ainda sem denominação oficial localizada no Bairro da Maternidade sentido leste/oeste, iniciando na rua Paulo César Ramos de Oliveira (Pingo), por trás da Rua Maria de Sousa Barreto.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as placas denominativas, e, informar as empresas: Correios e TELPA e a quem mais interessar.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário.