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  • Legislação [Lei Nº 2613 de 4 de Dezembro de 1998]




 

 

Lei N.o 2.613/98 De, 04 de dezembro de 1.998 

 

 

     

     

    DENOMINA RUA PAULO CÉSAR RAMOS DE OLIVEIRA (PINGO) UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica denominada de Rua PAULO CÉSAR RAMOS DE OLIVEIRA (Pingo) uma artéria ainda sem denominação oficial localizada no Bairro da Maternidade sentido norte/sul, iniciando na rua Maria de Sousa Barreto cortando com a Rua Evangelina Rodrigues na cidade de Patos.   
          Art. 2º.      Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas, e ainda, informar as empresas: Correios e Telégrafos, TELPA e a quem mais interessar.   
            Art. 3º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogadas as disposições em contrário.   
                 

                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 04 de ezembro de 1.998. 

                Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                = Prefeito Constitucional = 

                 

                 

                 

                AUTOR: Batuel Palmeira de Araújo

                 

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