Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2613 de 4 de Dezembro de 1998]
Art. 1º.
Fica denominada de Rua PAULO CÉSAR RAMOS DE OLIVEIRA (Pingo) uma artéria ainda sem denominação oficial localizada no Bairro da Maternidade sentido norte/sul, iniciando na rua Maria de Sousa Barreto cortando com a Rua Evangelina Rodrigues na cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas, e ainda, informar as empresas: Correios e Telégrafos, TELPA e a quem mais interessar.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário.