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  • Legislação [Lei Nº 2630 de 21 de Dezembro de 1998]




 

Lei N.° 2.630/98 De, 21 de dezembro de 1.998 

 

     

    ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5o, DA LEI 2.493/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    O art. 5º da Lei n.º 2.493, de 10 de dezembro de 1997, passa a viger a seguinte redação:   
           

          “Art. 5º - Após decorrido o prazo previsto no Parágrafo Único do Art. 4º, os contratos para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público somente poderão ser realizados nas atividades relativas ao Ensino Fundamental, Limpeza e Saúde Pública, por período de 06 (seis) meses, permitida a renovação até a realização de Concurso Público." 

           

            Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 21 de dezembro de 1.998. 

                 

                 

                Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional 

                 

                Autor: Poder Executivo Municipal 

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