• Início
  • Legislação [Lei Nº 5648 de 4 de Novembro de 2021]




 

Lei nº 5.648/2021, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

     

    DISPÕE SOBRE A CAMPANHA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO ANTIABORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituída a campanha municipal de educação e conscientização antiaborto.
          Art. 2º.    A campanha será constituída de um conjunto de atividades e mobilizações antiaborto, visando multiplicar o conhecimento dos meios contraceptivos e gerar conscientização dos efeitos psicológicos e colaterais que um aborto causa na mulher e no feto.
            Art. 3º.    A campanha municipal de educação e conscientização antiaborto tem corno diretrizes:
               –  Informar a população sobre os meios de contracepção admitidos pela legislação brasileira e sobre os efeitos psicológicos e colaterais de um aborto na mulher e no feto;
                II   –  Promover o encontro com especialistas para debater o assunto.
                  Art. 4º.    A campanha municipal de educação e conscientização antiaborto será desenvolvida nas escolas municipais e unidades públicas de saúde, através de atividades e palestras anteriormente programadas.
                    Parágrafo único     As atividades e mobilizações referidas no caput serão realizadas em consonância com os princípios do sistema único de saúde, de modo integrado em toda a administração Pública, com entidades da sociedade civil organizada.
                      Art. 5º.    Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
                        Art. 6º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                           

                          GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

                          Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                          Prefeito Constitucional

                             

                            Autoria: Vereador Francisco de Sales Mendes Junior

                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.