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- Legislação [Lei Nº 2634 de 21 de Dezembro de 1998]
Lei N.° 2.634/98 De, 21 de dezembro de 1.998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR OS ALUGUEIS DOS IMÓVEIS RESIDENCIAIS QUE FORAM LOCADOS PARA AS RESIDÊNCIAS DOS DIVERSOS JUIZES DA COMARCA DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a pagar os alugueis do imóveis residenciais que foram locados para as residências dos diversos Juizes que se encontram no exercício de suas atribuições constitucionais nesta Comarca de Patos, conforme disposto na Resolução n.o 09/96 que deu nova redação ao art. 1o da Resolução n.o 03/96, ambas do Conselho da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
O valor de que trata o caput deste artigo, é até R$ 1.670,00 (Hum mil seiscentos e setenta reais) mensais.doc 2104109.
Art. 2º.
O pagamento de que trata a presente Lei, será feita mediante assinatura de convênio com o Poder judiciário.
Art. 3º.
A dotação orçamentária necessária à execução da presente Lei, fica por conta da unidade orçamentária do Gabinete do Prefeito.
Art. 4º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal a inserir dotações para os Orçamentos subsequentes, para cobertura das despesas decorrentes desta Lei.