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- Legislação [Lei Nº 2625 de 4 de Dezembro de 1998]
Lei N.° 2.625/98 De, 04 de dezembro de 1.998
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SÍTIO VALÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SÍTIO VALÊNCIA, fundada em 15 de novembro de 1998, com sede no Sítio Valência, Município de Patos-PB., e foro jurídico na Comarca de PatosPB., conforme xerox de documentos comprobatórios anexos ao Ante-Projeto de Lei n.° 70/98 -- P.L.
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, fundada em 15 de novembro de 1998, tem por finalidade promover o desenvolvimento e a integração dos Associados, sem distinção de cor, sexo, profissão, credo religioso ou político, sem fins lucrativos, tendo ainda, como objetivo integrar seus associados nas atividades econômicas, culturais e desportivas, bem como, conscientizá-los de suas potencialidades em busca de satisfação dos seus anseios.