Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2624 de 4 de Dezembro de 1998]
Art. 1º.
É obrigatória a oferta da disciplina Introdução à Música nas escolas da rede municipal de ensino do Município a partir do ano letivo de 1999.
Parágrafo único
A alteração curricular necessária será elaborada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com as normas da Secretaria de Estado da Educação e do Egrégio Conselho Estadual de Educação.
Art. 2º.
A carga horária anual será definida de maneira diversa para alunos de Pré-escola e do 1o grau, visando atender as demandas educacionais de cada nível de ensino.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal, regulamentará a presente Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de sua publicação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.