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- Legislação [Lei Nº 2647 de 23 de Dezembro de 1998]
Lei N.° 2.647/98 De, 23 de dezembro de 1.998
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DE SANTA GERTRUDES PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para a Festa de Santa Gertrudes - Paróquia de Nossa Senhora de Fátima, Distrito de Santa Gertrudes no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para pagamento de gastos com o pavilhão de sua padroeira (Festividades sociais de sua comunidade), a qual realizou-se no período de 14 a 15 de dezembro de 1998.
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei nos termos do Art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal N.° 4.320, de 17 de março de 1964.