Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2646 de 23 de Dezembro de 1998]
Lei N.° 2.646/98 De, 23 de dezembro de 1.998
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DE SANTA LUZIA PARÓQUIA DE SÃO PEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para a Festa de Santa Luzia – Paróquia de São Pedro, Bairro de Monte Castelo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para pagamento de gastos com o pavilhão de sua padroeira (Atividade Social), a qual realizou-se no período de 05 a 13 de dezembro de 1998.
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei nos termos do Art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal N.o 4.320, de 17 de março de 1964.