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- Legislação [Lei Nº 2645 de 23 de Dezembro de 1998]
Lei N.° 2.645/98 De, 23 de dezembro de 1.998
PARA COBERTURA ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA DAS DESPESAS DECORRENTES DA LEI MUNICIPAL N.° 2.029/93, DE 23 DE AGOSTO DE 1993; MODIFICA DISPOSITIVOS DA REFERIDA LEI MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
"Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma Subvenção Mensal ao INSTITUTO DOS CEGOS DE PATOS, no valor de até R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), onde será reajustada de acordo com os índices oficiais que preservem o poder aquisitivo do beneficiário.”