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- Legislação [Lei Nº 2644 de 23 de Dezembro de 1998]
Lei N.° 2.644/98 De, 23 de dezembro de 1.998
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA TRATAMENTO MÉDICO DO SENHOR MANOEL GENUÁRIO DE FRANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para tratamento médico do Senhor Manoel Genuário de França (Catarata CID-366.1/7), no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei nos termos do Art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal N.o 4.320, de 17 de março de 1964.