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- Legislação [Lei Nº 2668 de 19 de Abril de 1999]
Lei N.° 2.668/99 De, 19 de abril de 1,999.
MUNICIPAL A AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CUSTEAR DESPESAS COM RESTAURAÇÃO DO PRÉDIO DA SEDE DA FEDERAÇÃO ESPÍRITA DE UMBANDA DO ESTADO DA PARAÍBA, PATOS-PB. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com a restauração do imóvel da Sede da Federação Espírita de Umbanda do Estado da Paraíba, sediado nesta cidade, no Bairro da Vitória-Patos-PB., no valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º.
Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Especial ao Orçamento Corrente no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.