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- Legislação [Lei Nº 5647 de 29 de Outubro de 2021]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, alterada pela Lei nº 14.150 de 12 de maio de 2021, denominada de “Lei Aldir Blanc”.
Parágrafo único
A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:
Art. 2º.
Constitui recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo anterior, a anulação da dotação abaixo, a forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal N° 4.320 de 17 de Mario de 1964.
Parágrafo único
Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2021.
Art. 3º.
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 4º.
Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anexo I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, alterada pela Lei nº 14.150 de 12 de maio de 2021, carinhosamente denominada Lei Aldir Blanc.