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  • Legislação [Lei Nº 5647 de 29 de Outubro de 2021]




 

LEI Nº 5.647/2021, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.

     

    Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente, para fins que menciona e dá outras providências.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, alterada pela Lei nº 14.150 de 12 de maio de 2021, denominada de “Lei Aldir Blanc”.
          Parágrafo único     A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:
             

            Dotação Orçamentária

             

             

                02.190 – Fundação Cultural do Município de Patos
                 

                13 – Cultura

                   

                  392 – Difusão Cultural

                     

                    1028 – Promoção de Eventos Sociais e Culturais

                       

                      2251 – Ações Emergenciais da Cultura – Lei Aldir Blanc

                          3390.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas
                           

                          e Outras ........................................................................ R$ 33.000,00

                             

                            3390.93.99 – Indenizações e Restituições.....................R$      500,00

                               

                              FR: 1993 - Recursos Emergenciais da Cultura – Lei Aldir Blanc

                                Art. 2º.    Constitui recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo anterior, a anulação da dotação abaixo, a forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal N° 4.320 de 17 de Mario de 1964.
                                   

                                  Dotação Orçamentária a ser cancelada:

                                     

                                    02.190 – Fundação Cultural do Município de Patos

                                       

                                      13 – Cultura

                                         

                                        392 – Difusão Cultural

                                            1028 – Promoção de Eventos Sociais e Culturais
                                              2115 – Promoção de Eventos Sociais e Culturais
                                               

                                              3350.41 – Contribuições ...................................... R$    33.500,00

                                                 

                                                FR: 1001— Exercício Corrente - Recursos Ordinários

                                                  Parágrafo único     Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2021.
                                                    Art. 3º.    A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
                                                      Art. 4º.    Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
                                                        Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                                           

                                                          GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 29 DE OUTUBRO DE 2021.

                                                           

                                                          NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                                                          Prefeito Constitucional

                                                            Anexo I 

                                                            RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO

                                                            (artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)

                                                               

                                                              OBJETO DA DESPESA:

                                                               Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, alterada pela Lei nº 14.150 de 12 de maio de 2021, carinhosamente denominada Lei Aldir Blanc.

                                                                 

                                                                Dotação Orçamentária:

                                                                   

                                                                  02.190 – Fundação Cultural do Município de Patos

                                                                     

                                                                    13 – Cultura

                                                                       

                                                                      392 – Difusão Cultural

                                                                         

                                                                        1028 – Promoção de Eventos Sociais e Culturais

                                                                           

                                                                          2251 – Ações Emergenciais da Cultura – Lei Aldir Blanc

                                                                             

                                                                            3390.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.......R$ 33.000,00

                                                                               

                                                                              3390.93.99 – Indenizações e Restituições...........................................R$      500,00

                                                                                 

                                                                                FR: 1993 - Recursos Emergenciais da Cultura – Lei Aldir Blanc

                                                                                   

                                                                                  IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021

                                                                                  Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão da anulação da seguinte Dotação Orçamentária:

                                                                                     

                                                                                    Dotação Orçamentária a ser cancelada:

                                                                                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.