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- Legislação [Lei Nº 2658 de 28 de Dezembro de 1998]
LEI N.º 2.658/98 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATOS, PARA O EXERCÍCIO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal DECRETA e eu SANCIONO a seguinte LEI:
I- Assegurar, em tempo hábil, a soma de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
II - Manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a Receita Arrecadada e a Despesa Realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de Tesouraria.
I - Realizar Operações de Créditos, por Antecipação de Receita Orçamentária - ARO, mediante as garantias previstas na legislação própria, em até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
II - Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
a) reforçar Dotações utilizando como fonte de recursos compensatórios a Reserva de Contingência;
b) atender insuficiência nas Dotações Orçamentárias, utilizando como fonte de recursos as disponibilidades caracterizadas no Parágrafo 1o do Artigo 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
III - SUPRIMIDO
§ 1º - Fica excluído do limite do que trata o Inciso II deste Artigo o reforço de Dotações Orçamentárias coberto com recursos postos à disposição do Município pela União e Estado, a Título de Convênio, Acordos, Ajustes, Subvenções e Contribuições.
§ 2º - O limite fixado no Inciso II deste Artigo poderá ser aumentado por proposta do Poder Executivo, mediante aprovação do Legislativo.