• Início
  • Legislação [Lei Nº 2667 de 12 de Abril de 1999]




 

 

Lei N.° 2.667/99 De, 12 de abril de 1.999. 

 

     

    MODIFICA ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N.° 2.541/98, DE 02 DE JUNHO DE 1998; FIXA NOVOS VALORES PARA NÍVEIS INICIAIS DE VENCIMENTOS DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO GRUPO IB DOS CARGOS: TELEFONISTA RECEPCIONISTA DO PODER E DÁ OUTRAS LEGISLATIVO PROVIDÊNCIAS. E MUNICIPAL

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.  

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.    Os valores dos níveis de vencimentos das Categorias Funcionais detentoras de qualificação dos cargos de Telefonista e Recepcionista do Grupo IB, passam a ser os constantes do Grupo IBI e constantes do Anexo Único a esta Lei.   
          Art. 2º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
            Art. 3º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 12 de abril de 1.999. 

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

               Prefeito Constitucional 

               

               

              AUTOR: Nivaldo de Queiroz Satiro

                Anexo I 

                CÓDIGO 

                CATEGORIA FUNCIONAL 

                VENCIMENTO INICIAL
                IBI

                Telefonista 

                R$ 240,00
                IBI

                Recepcionista 

                R$ 240,00

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.