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- Legislação [Lei Nº 2659 de 31 de Dezembro de 1998]
Lei N.º 2.659/98 De, 31 de dezembro de 1.998
ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS EM FACE EMENDA CONSTITUCIONAL À N. 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
§ 1º - O chefe do Gabinete do Prefeito, Tesoureiro e o Procurador Geral, para os efeitos desta lei, são considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal.
§ 2º - A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município.
§ 3º - A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria.
§ 4º - O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no § 2o deste artigo.