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- Legislação [Lei Nº 2666 de 26 de Março de 1999]
Lei N.° 2.666/99 De, 26 de março de 1.999.
CRIA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica criado o Diário Oficial do Poder Legislativo do Município de Patos, como órgão de divulgação oficial dos atos administrativos, pareceres, proposições, informes e legislação deste PODER.
Cada página do Diário deve constar a denominação DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PATOS, data da impressão e número de tiragem.
Cada página do Diário Oficial do Poder Legislativo do Município de Patos, será identificada numericamente, sendo dispensado o número da folha de capa, que será automaticamente a página número um.
Art. 2º.
O Diário Oficial do Poder Legislativo do Município de Patos circulará diariamente, salvo quando não tiver matéria que justifique a sua impressão.
O Diário Oficial do Poder Legislativo do Município de Patos, será colocado a disposição dos vereadores, das autoridades e do público em geral no prédio da Câmara e arquivado um exemplar:
no Gabinete da Presidência;
na Secretaria;
nos arquivos da Câmara.
Art. 3º.
Será responsável pela organização, emissão e circulação a Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Patos e arquivamento na secretaria ou chefia de cada setor.
Art. 4º.
Fica o Prefeito Municipal de Patos autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais) destinado à Câmara Municipal para fins de atender às despesas decorrentes desta Lei.