Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2666 de 26 de Março de 1999]
Art. 1º.
Fica criado o Diário Oficial do Poder Legislativo do Município de Patos, como órgão de divulgação oficial dos atos administrativos, pareceres, proposições, informes e legislação deste PODER.
I
–
Cada página do Diário deve constar a denominação DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PATOS, data da impressão e número de tiragem.
II
–
Cada página do Diário Oficial do Poder Legislativo do Município de Patos, será identificada numericamente, sendo dispensado o número da folha de capa, que será automaticamente a página número um.
Art. 2º.
O Diário Oficial do Poder Legislativo do Município de Patos circulará diariamente, salvo quando não tiver matéria que justifique a sua impressão.
Parágrafo único
O Diário Oficial do Poder Legislativo do Município de Patos, será colocado a disposição dos vereadores, das autoridades e do público em geral no prédio da Câmara e arquivado um exemplar:
a)
no Gabinete da Presidência;
b)
na Secretaria;
c)
nos arquivos da Câmara.
Art. 3º.
Será responsável pela organização, emissão e circulação a Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Patos e arquivamento na secretaria ou chefia de cada setor.
Art. 4º.
Fica o Prefeito Municipal de Patos autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais) destinado à Câmara Municipal para fins de atender às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.