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- Legislação [Lei Nº 2680 de 10 de Maio de 1999]
Lei N.º 2.680/99 De, 10 de maio de 1.999.
FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO O ESCOAMENTO DE ESGOTOS SANITÁRIOS NOS RIOS QUE CONSTITUEM O MUNICÍPIO DE PATOS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica decretada a proibição do escoamento de esgotos sanitários que sejam dirigidos aos rios que compõem todo o Município de Patos.