Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2665 de 11 de Janeiro de 1999]
Art. 1º.
Fica denominada de RUA LAURENTINO PEREIRA DA SILVA, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Jardim Europa, conforme croquis em anexo.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar a placa denominativa e, concomitantemente, informar sua localização à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.