• Início
  • Legislação [Lei Nº 2661 de 31 de Dezembro de 1998]




 

 

Lei N.° 2.661/98 De, 31 de dezembro de 1.998

 

     

     

    CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À VIÚVA DO VEREADOR JOSÉ CAETANO FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a Viúva do Vereador José Caetano Filho, MARIA ZÉLIA DE SOUZA CAETANO, uma Pensão Vitalícia mensal, no valor de R$ 900,00 (Novecentos reais).   
          Art. 2º.      Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente da Câmara Municipal de Patos para o exercício de 1999, no valor de 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais) para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal n.o 4.320, de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 31 de dezembro de 1.998. 

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              AUTOR: Poder Legislativo MUNICIPAL

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.