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- Legislação [Lei Nº 2661 de 31 de Dezembro de 1998]
Lei N.° 2.661/98 De, 31 de dezembro de 1.998
CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À VIÚVA DO VEREADOR JOSÉ CAETANO FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a Viúva do Vereador José Caetano Filho, MARIA ZÉLIA DE SOUZA CAETANO, uma Pensão Vitalícia mensal, no valor de R$ 900,00 (Novecentos reais).
Art. 2º.
Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente da Câmara Municipal de Patos para o exercício de 1999, no valor de 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais) para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal n.o 4.320, de 17 de março de 1964.