Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2682 de 10 de Maio de 1999]
Lei N.º 2.682/99 De, 10 de maio de 1.999.
CRIA A SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES PÚBLICOS (STP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
I - coordenar, programar e executar a política de transportes públicos de passageiros, do Município;
II - executar no âmbito do Município a política nacional de transporte público rodoviário;
III - disciplinar, conceder e fiscalizar a aberração e a exploração dos serviços rodoviários de transportes públicos de passageiros em geral, no âmbito municipal;
IV - desenvolver o planejamento e a programação do sistema de transportes públicos de passageiros, integrando-os com as decisões sobre planejamento urbanos e planejamento de transportes no Município de Patos e Distrito;
V detalhar operacionalmente o sistema de transporte público de passageiros no Município, fixando itinerários, frequências, horários, lotação, equipamentos, turnos de trabalho, integração intermodal, locais e tempo de parada e critérios para atendimentos especiais;
VI - estabelecer os esquemas operacionais e o serviço de taxi, definindo custos, equipamentos e locais de estacionamento;
VII - fiscalizar, seguindo os parâmetros definidos, a operação e a exploração de transporte público de passageiros, por ônibus e do serviço de taxi, promovendo as correções e aplicando as penalidades regulamentares nas infrações;
VIII - elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e os valores tarifários fixados para o transporte público de passageiros por ônibus, serviço de taxi e de moto-taxi;
IX - administrar a execução do regulamento e das normas sobre transporte público de passageiros no Município de Patos;
X - realizar, diretamente ou através de terceiros, contratados ou convenentes, estudos, pesquisas e trabalhos técnicos requeridos à administração do transporte público de passageiros, e ao aprimoramento técnico e gerencial das empresas operantes, no Município de Patos;
XI - atuar junto a órgãos públicos e privados no âmbito do Município, do Estado e da União, que atuem sobre segmentos do âmbito que afetam o transporte público de passageiros, visando compatibilizar as ações de interesse comum desse transporte no Município de Patos;
XII - executar as atividades relacionadas com o planejamento, a operação e a fiscalização dos transportes urbanos que, em virtude de delegação ou convênio, venham a lhe ser atribuídas por órgãos e entidades de administração pública no âmbito da União, do Estado e do Município;
XIII - coordenar a elaboração de estudos, programas e projetos relacionados com o sistema viário e o sistema de circulação do Município;
XIV emitir Parecer Técnico sobre a implantação de plano e projetos referentes a loteamentos, conjuntos habitacionais e a qualquer tipo de equipamento urbano e construção que possam vir a influenciar o sistema de transporte urbano;
XV implantar e manter o Sistema de Informações de Transportes urbanos (SITURB - Patos), capaz de coletar, processar, analisar e fornecer dados e informações referentes ao Sistema de Transportes Públicos de Passageiros, em seus aspectos cadastrais, operacionais e econômicos;
XVI - representar Prefeitura Municipal de Patos e na Comissão de Racionalização de Consumo de Combustível (CRCC) do Estado da Paraíba;
XVII - executar as demais atribuições cuja natureza se relacione com seus objetivos gerais.
I - dotações, auxílios e subvenções que lhes forem destinados pela União, Estado e Município ou por suas respectivas autarquias, empresas, sociedades de economia mista e órgãos autônomos;
II - doações, legados ou contribuições de pessoas física ou jurídicas;
III - rendas de qualquer natureza, de seus próprios serviços, bens ou atividades;
IV - bens móveis e imóveis do seu domínio;
V - incorporações de resultados financeiros dos exercícios;
VI - contribuições de entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
VII - operações de crédito, assim entendidos os empréstimos e financiamentos obtidos.
VIII - outras rendas eventuais.
I - Órgão Consultivo
- Conselho Municipal de Transportes Públicos - COMUTP
II - Órgão de Direção Superior
- Superintendência.
III - Órgão de Assessoramento
- Assessor Jurídico.
IV - Órgão da Direção e Execução
- Gerência Administrativa, Financeira e de Planejamento;
- Gerência de Informação e informática;
- Gerência Operacional e de Fiscalização.