Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2660 de 31 de Dezembro de 1998]
Lei N.o 2.660/98 De, 31 de dezembro de 1.998
ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 1997-2000, FACE A EMENDA CONSTITUCIONAL N.o 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
O subsídio dos Vereadores da atual legislatura será de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais).
Art. 2º.
O Vereador-Presidente, enquanto mantiver esta qualidade, perceberá o subsídio de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais).
Art. 3º.
O Vereador receberá por sessão extraordinária, a título de indenização, a importância de R$ 112,50 (Cento e doze reais e cinqüenta centavos), não podendo o valor atribuído ao conjunto das sessões realizadas no mês ultrapassar o valor do subsídio do Vereador.
Art. 4º.
a ausência do Vereador às sessões ordinárias implicará o desconto de R$ 112,50 (Cento e doze reais e cinqüenta centavos) (recomenda-se fixar o valor do desconto dividindo-se o valor do subsídio mensal pelo número de sessões ordinárias previstas no mês), por sessão.
O desconto não incidirá no pagamento dos Vereadores presentes à sessão não realizada por ausência de matéria a ser votada e à não realização da sessão por falta de quorum.