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  • Legislação [Lei Nº 2660 de 31 de Dezembro de 1998]




 

 

Lei N.o 2.660/98 De, 31 de dezembro de 1.998 

 

 

     

     

    ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 1997-2000, FACE A EMENDA CONSTITUCIONAL N.o 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      O subsídio dos Vereadores da atual legislatura será de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais).
          Art. 2º.      O Vereador-Presidente, enquanto mantiver esta qualidade, perceberá o subsídio de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais).   
            Art. 3º.      O Vereador receberá por sessão extraordinária, a título de indenização, a importância de R$ 112,50 (Cento e doze reais e cinqüenta centavos), não podendo o valor atribuído ao conjunto das sessões realizadas no mês ultrapassar o valor do subsídio do Vereador.   
              Art. 4º.      a ausência do Vereador às sessões ordinárias implicará o desconto de R$ 112,50 (Cento e doze reais e cinqüenta centavos) (recomenda-se fixar o valor do desconto dividindo-se o valor do subsídio mensal pelo número de sessões ordinárias previstas no mês), por sessão.     
                Parágrafo único       O desconto não incidirá no pagamento dos Vereadores presentes à sessão não realizada por ausência de matéria a ser votada e à não realização da sessão por falta de quorum.

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