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  • Legislação [Lei Nº 2679 de 10 de Maio de 1999]




 

 

Lei N.o 2.679/99 De, 10 de maio de 1.999. 

 

 

     

     

    CRIA CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

        Art. 1º.      Ficam criados 20 (vinte) Cargos em comissão de Diretor Adjunto de Escola Municipal e 02 (dois) cargos em comissão de Supervisor Escolar de que trata a Lei n.o 2.552/98, de 01 de julho de 1998.   
          Parágrafo único       A remuneração, e as vantagens pecuniárias, que decorrem dos cargos em comissão criados nos termos do "caput" deste artigo serão apropriadas consoante o disposto no artigo 37, IV e V, da Lei n.o 2.552/98, de 01 de julho de 1998, relativamente à retribuição do servidor em exercício no cargo.   
            Art. 2º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 10 de maio de 1.999. 

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

              = Prefeito Constitucional = 

               

               

              AUTOR: Poder Executivo MUNICIPAL

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