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- Legislação [Lei Nº 2683 de 10 de Maio de 1999]
Lei N.º 2.683/99 De, 10 de maio de 1.999.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O JUDÔ CULTURAL PATOENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública o JUDÔ CULTURAL PATOENSE, Entidade responsável pelo desenvolvimento do judô na região das Espinharas, preparando o aluno, tecnicamente e fisicamente, para participar dos campeonatos oficiais, fundado em 10 de agosto de 1974, com seus Estatutos registrados em Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, sob n.º 376 na Comarca de Patos, filiado à Federação Paraibana de Judô.