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- Legislação [Lei Nº 5646 de 29 de Outubro de 2021]
Lei nº 5.646/2021, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre as modificações de Programas e Ações Governamentais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de PATOS, para o exercício de 2022, e dá outras providências.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
d. De assistência social
d.1. Assistência a criança, ao adolescente, ao idoso e ao portador de deficiência física, mediante a ampliação dos atuais programas;
d.2. Ampliar os programas de assistência comunitária;
d.3. Melhorar a assistência nutricional, com a distribuição de cestas básicas a famílias carentes;
d.4. Estimular programas de assistência comunitária;
d.5. Ajuda financeira para pessoas carentes, em deslocamento para outros centros;
d.6. Apoio aos pequenos negócios, às empresas comunitárias, na criação de emprego e melhoria de renda familiar;
d.7. Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social.
d.8. Plena Universalização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, tornando-o completamente acessível, com respeito à diversidade e à heterogeneidade dos indivíduos, famílias e territórios.
d.9. Contínuo aperfeiçoamento institucional do SUAS, respeitando a diversidade e heterogeneidade dos indivíduos, das famílias e dos territórios.
d.10. Plena integração dos dispositivos de segurança de renda na gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
d.11. Plena Gestão Democrática e Participativa.
d.12. Plena Integralidade da Proteção Socioassistencial.