Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2684 de 10 de Maio de 1999]
Lei N.º 2.684/99 De, 10 de maio de 1.999.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
I - implantação de novas linhas;
II - extinção, modificação, prolongamento ou redução das linhas existentes;
III - orientação e fiscalização e de outros decretos ou regulamentos que disciplinem o Sistema de Transportes Públicos de Passageiros;
IV - fixação, aumento, redução ou revisão das tarifas de transportes potáveis ou ônibus que circulem na área territorial do Município, através de pré- estudo sobre as planilhas técnicas de cálculos elaborados pela STP, conjuntamente com técnicos indicados pelo COMUTP.
I Cada bancada partidária de Vereadores da Câmara Municipal de Patos:
II Secretaria de Serviços Públicos da PMP;
III - Secretaria da Infra-estrutura do Estado da Paraíba;
IV - Departamento de Trânsito do Estado da Paraíba;
V - União Patoense das Associações Comunitárias;
VI- Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores Urbanos de Passageiros do Estado da Paraíba;
VII - Sindicatos das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado da Paraíba;
VIII - Diretório Central dos Estudantes da UFPB;
IX - Diretório Central dos Estudantes da FFM;
X - União Municipal dos Estudantes Secundaristas;
XI - GIAASP;
XII - Rotary;
XIII - Sindicato dos Mototaxistas;
XIV - Representante das Classes Empresariais;
XV - Diretor Presidente dos Transportes Coletivos de Patos;
XVI - Loja Maçônica,
§3º A planilha de todas as peças necessárias para justificar o reajuste do preço das tarifas de passagens do Sistema de Transportes Coletivos de Passageiros devem ser entregues a todos os membros do COMUTP no mesmo prazo previsto no parágrafo anterior.