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- Legislação [Lei Nº 2672 de 19 de Abril de 1999]
Lei N.° 2.672/99 De, 19 de abril de 1.999.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE UMA MÁQUINA DE VIRAR COM INJEÇÃO DE COLA (KHEL REF. 1001), PARA A ASSOCIAÇÃO DOS SAPATEIROS DE PATOS ASSPA-PATOS-PB. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com a aquisição de uma máquina de virar com injeção de cola (Khel ref. 1001), para a ASSOCIAÇÃO DOS SAPATEIROS DE PATOS - ASSPA, sediada nesta cidade, no valor de até R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).
Art. 2º.
Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Especial ao Orçamento Corrente no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.