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- Legislação [Lei Nº 2686 de 10 de Maio de 1999]
Lei N.º 2.686/99 De, 10 de maio de 1.999.
TORNA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO DE PREÇO POR UNIDADE, EM TODOS OS PRODUTOS EXPOSTOS À VENDA EM SUPERMERCADOS, LOJAS DE CONVENIÊNCIA E DEMAIS AUTO-SERVIÇOS DE PATOS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Os supermercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos comerciais, auto-serviços de Patos ficam obrigados a fixar o preço de venda em cada produto, independentemente de usarem ou não código de barra ou outra forma eletrônica de leitura.