Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2687 de 10 de Maio de 1999]
Lei N.º 2.687/99 De, 10 de maio de 1.999.
CONDICIONA A INSTALAÇÃO DE PLACAS PUBLICITÁRIAS A EXIGÊNCIA DE DIVULGAÇÃO DE DADOS SOBRE A CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Toda publicidade feita através de cartazes, placas, outdoors e similares, obrigatoriamente conterão informações sobre a cidade de Patos.
As informações previstas no caput deste artigo, poderão ser turísticas, indicativas, referências históricas, culturais, dados estatísticos, etc.
Art. 2º.
O executivo regulamentará as exigências da censura estética e padronização da publicidade prevista nesta Lei.