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  • Legislação [Lei Nº 2689 de 10 de Maio de 1999]




 

Lei N.º 2.689/99 De, 10 de maio de 1.999. 

 

     

    INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "ADOTE UMA ESCOLA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica instituído o Programa Municipal "Adote uma Escola", com o objetivo de promover a participação de pessoas jurídicas em ações que visem a melhoria da qualidade do ensino na rede municipal de ensino.
          Parágrafo único     A participação das pessoas jurídicas no programa dar-se-á sob a forma de doação de equipamentos, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que atendam as finalidades a que se refere o "caput" deste artigo. 
            Art. 2º.    Para participar do programa de que trata esta Lei, a pessoa jurídica firmará termo de cooperação com a direção da escola a ser adotada, com anuência da Secretaria Municipal de Educação.   
              Art. 3º.    A pessoa jurídica cooperante pode divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em beneficio da escola adotada.
                Parágrafo único     A forma e os meios a serem utilizados para divulgação serão estabelecidos no termo de cooperação firmado entre a escola e o cooperante.   
                  Art. 4º.    A cooperação não implica em qualquer ônus para o poder público, nem qualquer prerrogativa para o cooperante, respeitado o disposto no artigo 3° desta Lei.   
                    Art. 5º.    Esta Lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.   
                      Art. 6º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.   
                         

                        GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 10 de maio de 1.999. 

                          

                         

                        Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                        Prefeito Constitucional 

                         

                         

                        Autor: Nivaldo de Queiroz Satiro

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