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- Legislação [Lei Nº 2690 de 10 de Maio de 1999]
Lei N.º 2.690/99 De, 10 de maio de 1.999.
CRIA E REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
COMPETÊNCIA
I. Promover o engrossamento entre as autoridades e membros de segurança e a comunidade;
II. Apresentar sugestões e reivindicações, contribuir com iniciativas, obras, atos e movimentos para melhoria dos órgãos de segurança;
III. Envidar todos os esforços para a garantia de segurança do cidadão;
IV. Gerir o Fundo Municipal do Conselho Municipal de Segurança.
DA ESTRUTURA BÁSICA DO CONSELHO
I . do Poder Executivo;
II. do Poder Judiciário;
III. do Ministério Público;
IV. de Associações legalmente constituídas, em regular funcionamento.
I - Diretoria Executiva;
II - Conselho Fiscal.
§ 1° – A Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Segurança será composta por:
a) 01 (um) Presidente;
b) 02 (dois) Vice-Presidente;
c) 02 (dois) Secretários;
d) 02 (dois) Tesoureiros;
e) 02 (dois) Assessores Jurídicos;
f) 02 (dois) Assistentes da Mulher e do Menor.
§ 2º - O Conselho Fiscal terá composição e atribuição dos seus membros, nos termos do Regimento Interno.
DAS ASSEMBLÉIAS
I. eleição de nova diretoria;
II. prestação de contas do exercício anterior;
III. relatório das atividades executadas;
IV. programa do exercício futuro;
V. outros assuntos constantes da ordem do dia.
DO FUNDO MUNICIPAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO FUNDO
DA CONSTITUIÇÃO E GERÊNCIA DO FUNDO
a) dotações orçamentárias que visem o regular funcionamento do Conselho;
b) doações de entidades nacionais e internacionais de direito público e privado;
c) doações de pessoas físicas e jurídicas;
d) contribuições voluntárias;
e) produtos de aplicações e recursos disponíveis;
f) produto de venda de materiais, publicações em eventos realizados e outras fontes que a Lei determinar;
g) outros recursos que lhes forem destinados.
DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO
I. Registrar os recursos orçamentários próprios do município, ou à ele transferidos, em beneficio desta Lei;
II. Registrar os recursos captados pelo município através de convênios, ou por doações ao Fundo;
III. Manter o controle escritural das aplicações financeiras;
IV. Administrar os recursos específicos para os programas de atendimento, segundo as resoluções do Conselho Municipal de Segurança.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS