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- Legislação [Lei Nº 2693 de 10 de Maio de 1999]
Lei N.º 2.693/99 De, 10 de maio de 1.999.
FUNCIONAMENTO DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO E O DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EM RESIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
I. Localização da residência;
II. Natureza da atividade;
III. Tipo da edificação;
I – Áreas de preservação paisagística ou de proteção de mananciais, bosques, matas naturais, reservas florestais e minerais, parques urbanos e áreas de valor estratégico para a segurança pública;
II - Áreas ou faixas non aedificandi.
I. Estabelecimentos de ensino;
II. Motel:
III. Serviços funerários;
IV. Agência de empregos;
V. Casas de diversões, boates ou discotecas;
VI. Sauna, ducha e banho;
VII. Comércio de armas e munições;
VIII. Comércio de produtos químicos ou combustíveis;
IX. Açougues e peixarias;
X. Comércio de aves abatidas;
XI. Comércio de artigos funerários;
XII. Comércio de explosivos e fogos de artificio;
XIII. Comércio de gás liqüefeito;
XIV. Clínicas médicas com internações;
XV. Manicômio;
XVI. Laboratórios de análises clínicas & radiológicas;
XVII. Bancos de sangue;
XVIII. Serviços veterinários: clínicas com internação e alojamento;
XIX. Indústrias de médio, grande e elevado potencial poluente.
I. Contrariar as normas de higiene, saúde, segurança, trânsito e outras de ordem pública;
II. Infringir disposições relativas ao controle da poluição, causar danos ou prejuízos ao meio ambiente ou incômodos à vizinhança;
III. Ocupar com exclusividade a área da residência, deixando o titular de residir no local.