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- Legislação [Lei Nº 2706 de 13 de Maio de 1999]
Lei N.o 2.706/99 De, 13 de maio de 1.999.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA À AGREMIAÇÕES ESPORTIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira ao Nacional Atlético Clube e ao Esporte Clube de Patos, até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais ou anual.
Art. 2º.
A agremiação esportiva para obter os recursos de que trata o artigo anterior deverá estar disputando campeonato a nível municipal ou estadual, promovido pela LPF ou FPF, sendo o valor a ser concedido assim distribuído: R$ 3.000,00 (três mil reais) para o clube que estiver disputando a competição municipal e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o clube que estiver participando da competição estadual.
A comprovação da efetiva participação da agremiação do que trata o disposto no "caput" deste artigo deverá proceder de certidão fornecida pela LPF ou FPF, a que estiver filiada a agremiação.
Art. 3º.
Para efeito da concessão da ajuda financeira de que trata o artigo primeiro desta Lei, deverá o Chefe do poder executivo, por Decreto, estabelecer o valor e a forma da prestação de contas da aplicação dos recursos.
Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda financeira de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), mensal, até o mês de dezembro de 1999, ao Nacional Atlético Clube.
Art. 4º.
Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), bem como instituir programa específico ao orçamento anual na função educação.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de Crédito especial, por decreto, podendo utilizar recursos por anulação de dotações do orçamento anual vigente.