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  • Legislação [Lei Nº 2704 de 13 de Maio de 1999]




 

 

Lei N.o 2.704/99 De, 13 de maio de 1.999. 

 

 

     

     

    CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA TRATAMENTO MÉDICO DA SENHORA MARIA MADALENA ALVES DE ARAÚJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma Ajuda Financeira para tratamento médico da Senhora MARIA MADALENA ALVES DE ARAÚJO, filha de José Ferreira de Araújo e Joana Alves de Araújo, portadora do R.G. no 1.437.789 SSP/PB, residente à Rua Sebastião Monteiro, n.° 89, bairro do Monte Castelo (deslocamento de retina), no valor de R$ 500,00( quinhentos reais).   
          Art. 2º.      Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 13 de maio de 1999. 

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional ⇒ 

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo MUNICIPAL

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