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- Legislação [Lei Nº 2704 de 13 de Maio de 1999]
Lei N.o 2.704/99 De, 13 de maio de 1.999.
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA TRATAMENTO MÉDICO DA SENHORA MARIA MADALENA ALVES DE ARAÚJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma Ajuda Financeira para tratamento médico da Senhora MARIA MADALENA ALVES DE ARAÚJO, filha de José Ferreira de Araújo e Joana Alves de Araújo, portadora do R.G. no 1.437.789 SSP/PB, residente à Rua Sebastião Monteiro, n.° 89, bairro do Monte Castelo (deslocamento de retina), no valor de R$ 500,00( quinhentos reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1964.