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- Legislação [Lei Nº 2698 de 10 de Maio de 1999]
Lei N.º 2.698/99 De, 10 de maio de 1.999.
AUTORIZA AS FIRMAS COMERCIAIS A COLOCAREM BANCOS COM SUA PUBLICIDADE EM PRAÇAS PÚBLICAS E PONTOS DE ÔNIBUS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Ficam autorizadas as firmas comerciais legalmente estabelecidas, a colocarem bancos com suas publicidades, em praças públicas e pontos de ônibus do Município.
Art. 2º.
O custo da confecção dos bancos correrão por conta das firmas interessadas, de acordo com o padrão previamente determinado, e suas publicidades serão isentas do pagamento de qualquer taxa pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 3º.
Esta Lei será regulamentada pelo Executivo dentro de dias, a contar de sua publicação.