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  • Legislação [Lei Nº 2703 de 13 de Maio de 1999]




 

 

Lei N.o 2.703/99 De, 13 de maio de 1.999. 

 

 

     

     

    FIXA NOVOS VALORES PARA NÍVEIS INICIAIS DE VENCIMENTOS DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO GRUPO IMPRENSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Os valores dos níveis iniciais de vencimentos das Categorias Funcionais do Grupo-Imprensa do Poder legislativo Municipal, passam a ser os constantes do Anexo Único a esta Lei.   
          Art. 2º.       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
            Art. 3º.      Revogadas às disposições em contrário.   
               

               

              CONTINUAÇÃO DA LEI No 2.703/99 

               

                Anexo I 
                CÓDIGOCATEGORIA FUNCIONALVENCIMENTO INICIAL
                -Assessor de Imprensa da PresidênciaR$ 480,00
                -

                Assessor de Imprensa

                R$ 360,00

                 

                   

                   

                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL PATOS-PB, 13 de maio de 1999.  

                  Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                  = Prefeito Constitucional = 

                   

                   

                  AUTOR: vereadores da Legislatura de 1997 a 2000


                   

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