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- Legislação [Lei Nº 2701 de 13 de Maio de 1999]
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo em até R$ 1.000.000,00 ( UM MILHÃO DE REAIS ), de principal, mais os acessórios, junto a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, ou instituição que esta indicar, relativamente ao Programa de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica PROCEL.
Os juros, e demais acessórios ao principal, bem como prazo para amortização e pagamento de juros da dívida, serão definidos em convênio firmado entre a CHESF e a Prefeitura Municipal de Patos.
Art. 2º.
As garantias para o efetivo cumprimento do disposto no artigo anterior serão concedidas através dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, creditado pelo Tesouro Nacional à conta corrente n° 7476/4, junto a Agência do Banco do Brasil da cidade de Patos, código no 0151-1, a favor da Prefeitura Municipal de Patos.
É autorizado à instituição financiadora do empréstimo a descontar na conta referida no "caput" deste artigo a quantia que foi estipulada para a amortização do principal, e a referente aos acessórios, considerando as cláusulas estabelecidas em convênio.
Art. 3º.
Fica aberto ao Orçamento Anual de 1999, um Crédito Adicional Especial, na quantia de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), para atender as dotações orçamentárias que se vinculem ao PROCEL.
Para abertura do Crédito Adicional de que trata o "caput" deste artigo serão consignados os recursos decorrentes do Empréstimo de que trata o artigo primeiro desta Lei.