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  • Legislação [Lei Nº 5565 de 2 de Junho de 2021]




 

Lei nº 5.565/2021, DE 02 DE JUNHO DE 2021.

 

     

    CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO SENHOR JOÃO ARAÚJO DA NÓBREGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao senhor João Araújo da Nóbrega, pelos relevantes serviços prestados ao município de Patos-PB.  
          Art. 2º.    A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.  
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.  
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Patos, Estado da Paraíba, em 02 de junho de 2021.

                 

                   

                  Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                  Prefeito Constitucional

                     

                    Autoria: Vereador Josmá Oliveira da Nóbrega

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