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- Legislação [Lei Nº 2719 de 11 de Junho de 1999]
Lei n.o 2.719/99 Em, 11 de Junho de 1999,
MODIFICA O INCISO II, DO ART. 23°, DA LEI MUNICIPAL N.o. 2.383/97, DE 23 DE ABRIL DE 1997.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
"Art. 23° -
I-...
II
Deverão ter potência máxima equivalente a 200cc e mínima de 100cc, desde que apresentem ao serviço de moto-táxi o mesmo conforto e segurança”.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 11 de Junho de 1999.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY
- Prefeito Constitucional -
AUTOR: Nivaldo de Queiroz Satiro