Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2723 de 14 de Junho de 1999]
Lei n.º 2.723/99 Em, 14 de Junho de 1999.
FICA PROIBIDO MODIFICAR NOMES DE RUAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Câmara Municipal de Patos aprovou e eu, fulcrado nos artigos 48. e 49., da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica proibido modificar nomes de ruas e avenidas no município de Patos-PB., inclusive de praças públicas.