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  • Legislação [Lei Nº 2723 de 14 de Junho de 1999]




 

Lei n.º 2.723/99 Em, 14 de Junho de 1999. 

 

     

    FICA PROIBIDO MODIFICAR NOMES DE RUAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Câmara Municipal de Patos aprovou e eu, fulcrado nos artigos 48. e 49., da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica proibido modificar nomes de ruas e avenidas no município de Patos-PB., inclusive de praças públicas.   
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.    Revogam-se às disposições em contrário.   
               

              PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. Em, 14 de Junho de 1999. 

               

               

              NIVALDO DE QUEIROZ SATIRO 

              Presidente

               

              Autor: Madiel de Sousa Conserva

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