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- Legislação [Lei Nº 2716 de 21 de Maio de 1999]
Lei N.o 2.716/99 De, 21 de maio de 1.999.
AUTORIZA PINTURA EM MUROS DE ESCOLAS DO MUNICÍPIO, COM TEMAS HISTÓRICOS, CULTURAIS E ARTÍSTICOS NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB., E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica a Secretaria da Educação e Cultura do Município de Patos-PB., autorizado a fazer convênio com artistas plásticos do município, para fazer pinturas nos muros das escolas, com temas históricos, científicos, artísticos e ambientais.
Art. 2º.
O presente projeto, além de uma ação conjunta com a Secretaria da Educação e Cultura e artistas plásticos do município, tem que levar em conta a realidade e peculiaridade de cada escola.