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- Legislação [Lei Nº 2713 de 21 de Maio de 1999]
Lei N.o 2.713/99 De, 21 de maio de 1.999.
INSTITUI A MEDALHA RUI BARBOSA PARA SER CONFERIDA AOS ALUNOS DESTAQUE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica instituído no município, a Medalha Rui Barbosa, com o escopo de agraciar alunos que se destacarem na rede Municipal de Ensino.
A medalha será conferida a um único aluno por estabelecimento da rede oficial do município.
Art. 2º.
A aferição dos alunos em destaque será feita por Comissão composta pelo Diretor do Estabelecimento, pelo Secretario Municipal de Educação e representante do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
A Comissão de aferição para conhecer o aluno destaque, levará em conta a média geral de notas, a freqüência e disciplina, apurada no aproveitamento escolar, ao final de cada ano letivo.