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- Legislação [Lei Nº 2727 de 21 de Junho de 1999]
Lei n.º 2.727/99 Em, 21 de Junho de 1999.
DISPÕE SOBRE NORMAS PARA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE SOCIEDADES CIVIS, ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES CONSTITUÍDAS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
I - que tem personalidade jurídica;
II - que possui efetivo exercício e regular funcionamento, com a exata observância dos estatutos;
III – que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos, não são remunerados e que a entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens sob nenhuma forma ou pretexto;
IV - que, comprovadamente, mediante a apresentação de relatórios circunstanciados, promove a educação, apoio à saúde pública ou exerce atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas ou filantrópicas, estas de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente;
V - que seus diretores possuem folha corrida e moralidade comprovada;
VI - que se obriga a apresentar aos Poderes Executivos ou Legislativo, anualmente, a demonstração da receita obtida e da despesa realizada no período anterior.
I - deixar de apresentar, durante 02 ( dois ) anos consecutivos, o relatório a que se refere o artigo precedente e bem assim, a demonstração mencionada no inciso VI do artigo 2.º;
II - se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatutários;
III - remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos, ou conceder e distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associado.