Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2736 de 8 de Julho de 1999]
Lei N.o 2.736/99 De, 08 de Julho de 1.999.
DISPÕE SOBRE O INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA A ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS
CARACTERIZAÇÃO, OBJETIVOS, ÁREA DE ATUAÇÃO, SEDE E FORO
ORGANIZAÇÃO
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1.0 - ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO
1.1 - Conselho Deliberativo
2.0 - DIRETORIA EXECUTIVA
2.1 - SUPERINTENDÊNCIA
2.1.1 - Assessoria Jurídica
2.1.2 - Departamento Administrativo e Financeiro
2.1.3 - Departamento de Previdência e Assistência.
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
DISPOSIÇÕES GERAIS
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PATOS
NATUREZA JURÍDICA, OBJETIVOS E VINCULAÇÃO
ORIGEM E APLICAÇÕES DOS RECURSOS DO FUNDO
DISPOSIÇÕES GERAIS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
(Art. 6o)
Cargos de Provimento em Comissão
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 08 de Julho de 1.999.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY
Prefeito Constitucional
AUTOR: Poder Executivo MUNICIPAL