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- Legislação [Lei Nº 2729 de 21 de Junho de 1999]
Lei n.º 2.729/99 Em, 21 de Junho de 1999.
DETERMINA PROVIDÊNCIAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO TABAGISMO.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
§ 1º O Conselho Municipal de Controle do Tabagismo será criado pelo Poder Executivo, no prazo de 90 dias, com poder de fiscalizar e promoção dos objetivos desta Lei.
§ 2º - O Conselho será composto por:
I - presidente;
II - vice-presidente;
III - secretário;
IV - tesoureiro;
V - um representante do Poder Executivo;
VI - um representante do Poder Legislativo;
VII – um representante do Poder Judiciário;
VIII - um representante da Secretaria de Saúde;
IX - um representante da Secretaria de Educação e Cultura;
X - um representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
XI - um representante da Secretaria do Trabalho e da Ação Social.
"É proibido fumar"
"É proibido fumar neste local"
"Não fume"
"Não fume, material inflamável”