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- Legislação [Lei Nº 2750 de 9 de Agosto de 1999]
Lei N.º 2.750/99 De, 09 de Agosto de 1.999.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PATOS O DIA MUNICIPAL DO MAÇOM PATOENSE.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Patos o DIA MUNICIPAL DO MAÇOM PATOENSE, a ser comemorado anualmente em 24 de junho, como forma de reconhecimento da comunidade aos integrantes das operosas MAÇONARIAS, aqui sediadas pelo relevante desempenho dessa entidade na área social.
Art. 2º.
A Prefeitura e a Câmara Municipal são autorizadas a ceder dependências e instalações, para comemorações alusivas àquela data, desde que solicitadas com razoável antecedência.