Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2751 de 9 de Agosto de 1999]
Art. 1º.
Fica instituído no município de Patos o DIA MUNICIPAL DO ROTARIANO PATOENSE, a ser comemorado anualmente em 23 de fevereiro, como forma de reconhecimento da comunidade aos integrantes dos operosos ROTARYS CLUBES, aqui sediados pelo relevante desempenho dessa entidade na área social.
Art. 2º.
A Prefeitura e a Câmara Municipal são autorizadas a ceder dependências e instalações, para comemorações alusivas àquela data, desde que solicitadas com razoável antecedência.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.