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- Legislação [Lei Nº 2752 de 9 de Agosto de 1999]
Lei N.º 2.752/99 De, 09 de Agosto de 1.999.
INSTITUI OBRIGATORIEDADE AOS MÉDICOS E ODONTÓLOGOS DA REDE MUNICIPAL DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica instituído obrigatoriedade aos médicos e odontólogos providos em cargo público, de caráter efetivo, em comissão ou prestadores de serviços da rede municipal de saúde, a emissão de prescrições e atestados médicos datilografados ou manuscritos em letra de forma legível.
Art. 2º.
O não cumprimento ao disposto no corrido desta Lei acarretará na aplicação de penalidades constantes na Lei Municipal, que institui o regime jurídico dos servidores públicos municipais.