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- Legislação [Lei Nº 2734 de 21 de Junho de 1999]
Lei n.o 2.734/99 Em, 21 de Junho de 1999.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CANUTO FERNANDES BARRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Fundação CANUTO FERNANDES BARRETO, pessoa jurídica de direito privado, é uma instituição beneficente de caráter educativo, assistencial, social, sem fins lucrativos e se regerá pelo presente ESTATUTO(anexo), com sede na rua Maria de Sousa Barreto, no 60, térreo, bairro Jardim Guanabara, Patos-PB.